Contabilidade
Escritório de auditoria em Goiânia
Escritório de contabilidade em Goiânia
Contabilidade Goiania
Auditoria contábil em Goiânia
Assessoria Contabil
Auditoria Contábil
Escritorio de Contabilidade
Contabilidade em Goiânia
Assessoria contábil em Goiânia
Abertura de empresa em Goiânia
®
Telefone
(62) 3296-4058
(62) 9 8323-0045
Contabilidade
Escritório de auditoria em Goiânia
Escritório de contabilidade em Goiânia
Contabilidade Goiania
Auditoria contábil em Goiânia
Assessoria Contabil
Auditoria Contábil
Escritorio de Contabilidade
Contabilidade em Goiânia
Assessoria contábil em Goiânia
Abertura de empresa em Goiânia
®
Telefone
(62) 3296-4058
(62) 9 8323-0045
Assessoria contábil em Goiânia
Escritório de contabilidade em Goiânia
Contabilidade
Contabilidade Goiania
Contador em Goiânia
Assessoria Contabil
Auditoria Contábil
Escritorio de Contabilidade
Escritório de auditoria em Goiânia
Abertura de empresa em Goiânia
Lucro Real X Lucro Presumido X Simples Nacional
Veja qual a melhor forma de tributação para sua empresa.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
No Brasil, existem quase 100 diferentes taxas, impostos e contribuições. Todos nós, direta ou indiretamente, somos contribuintes destes encargos.
Por exemplo, quando você compra uma mercadoria qualquer no supermercado, está embutido no preço até 27,25%, dependendo do estado em que a compra está sendo feita, em tributos pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS.
Como contribuintes, temos duas formas de diminuir encargos tributários. A maneira legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
DIFERENÇAS ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL
A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas a consideram como repreensível.
Já no planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita, se admite que os contribuintes têm o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro.
FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
CONCLUSÃO
Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.
Por ser saudável, recomenda-se: pratique-a!
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
Uma enorme necessidade de obtenção e gestão de recursos financeiros faz com que as empresas avaliem com regularidade sua gestão tributária, visando economia fiscal. Minha dica é analisar com muito cuidado os diversos regimes de tributação existentes, bem como as operações lícitas que podem trazer redução do pagamento de tributos.
Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.
A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.
A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:
1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);
2. Lucro Presumido e
3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
TIPOS DE ELISÃO
Há duas espécies de elisão fiscal:
-
aquela decorrente da própria lei e
-
a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais.
Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.
É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.